Na passada quinta-feira, o Governo decidiu acabar com a medida em vigor desde 1 de dezembro do ano passado, que impunha que todos os passageiros que chegassem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar um teste negativo ou um certificado de recuperação no momento do desembarque. “O Conselho de Ministros aprovou uma resolução para alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19, nomeadamente as que dizem respeito à entrada de pessoas em território nacional”, segundo comunicado do gabinete da ministra da Presidência.
A medida foi publicada este domingo em Diário da República e “as regras nela constantes estão em vigor a partir das 00:00 desta segunda-feira, dia 7 de fevereiro”, acrescenta o comunicado. No que diz respeito à entrada em território nacional, “passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital covid da UE nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido”. Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei com alterações relativamente ao certificado digital covid da União Europeia e ajustamentos relativamente aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados estabelecimentos.
“Os ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias.” O certificado digital covid-19 passa assim a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.
O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.