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"O luto de uma vida não cabe em cinco dias". Este é o mote da campanha e da petição lançadas pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro para alterar o Regime Legal do Luto Parental. A sua proposta é alargar de 5 para 20 dias o período de faltas justificadas que a lei prevê até que os pais regressem ao trabalho após a perda de um filho.
A Acreditar lançou esta terça-feira uma petição que visa alargar o período de luto pela morte de um filho para 20 dias. João de Bragança, Presidente da Acreditar e primeiro signatário desta petição, recorda que há 20 anos teve cinco dias para regressar ao trabalho após a morte da sua filha de sete anos. "Serviram para pouco, para quase nada", escreve. Há cerca de 400 diagnósticos de cancro pediátrico por ano em Portugal. A taxa de sobrevivência ronda os 80%, mas infelizmente nem sempre estas histórias têm um final feliz. E quando é esse o caso, a lei estipula cinco dias de faltas justificadas até ao regresso ao trabalho.
O Código do Trabalho (Art.ºs 249.º e 251.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e suas subsequentes alterações) prevê um regime de falta justificada para as situações de luto parental de 5 dias consecutivos. Igual regime decorre da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Art.º 134.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e suas subsequentes alterações). E se "nenhum luto é igual a outro luto, porque cada um de nós é diferente do outro: há a fé, o sentido que damos às coisas, a rede social ou familiar, as circunstâncias do drama", certo é que "cinco dias – o tempo que o Estado nos dá para regressarmos ao trabalho após a morte de um filho - será manifestamente pouco", escreve João de Bragança. "Em cinco dias faz-se o imediato, o urgente, tantas vezes o burocraticamente inadiável. Damos uma camada de tinta à alma e ao corpo, não lhe damos novas fundações.
Não nos preparamos para o futuro, por absoluta falta de tempo".
Assina AQUI a petição.