terça-feira, outubro 06, 2015

Descontos na tarifa social de Electricidade e Gás Natural



Tanto a tarifa social como o ASECE permitem que os consumidores economicamente vulneráveis tenham uma fatura de energia mais reduzida, comparando com o mesmo consumo sem estes apoios sociais.

Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar das tarifas sociais e do ASECE devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de eletricidade e gás natural, sejam comercializadores de último recurso sejam comercializadores em regime de mercado. São os comercializadores que, a pedido do cliente, verificam junto das instituições de segurança social competentes (para o caso da eletricidade e do gás natural) e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira (apenas paro o caso da eletricidade), se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de atribuição da tarifa social e do ASECE. Em alternativa, pode o cliente de energia elétrica requerer junto das instituições de segurança social competentes e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário de uma das prestações sociais previstas na lei e/ou do rendimento anual máximo e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica. No caso da eletricidade, e enquanto ainda não é possível a articulação total entre os comercializadores e as instituições de segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneiro é possível ao consumidor declarar, sob sua honra, estar em condições de aceder aos benefícios sociais.

Para mais informações aceda a : www.escolhaasuaenergia.pt