quarta-feira, março 16, 2011

EMBRIÃO, QUEM ÉS TU?



Tem sido noticiada a intenção governativa de eliminar limites à investigação em células estaminais embrionárias humanas. Sobre os previsíveis resultados, no plano terapêutico, desse tipo de investigação, no confronto com a investigação em células estaminais adultas, muito haveria a dizer. Na verdade, até agora é este tipo de investigação (que não suscita os dilemas éticos suscitados pela investigação destruidora de embriões) a que tem dado mais imediatos e seguros resultados.

Mas a questão central e incontornável é, precisamente, de ordem ética e prende-se com a do estatuto do embrião humano: tem este a dignidade própria da pessoa humana, ou é um material manipulável; é ele um sujeito, ou um objecto?

Se ao embrião humano deve ser atribuída a dignidade de pessoa, não pode ele, de acordo com a lapidar máxima kantiana, ser reduzido a instrumento ao serviço de outros fins, mesmo os da investigação científica e do progresso da medicina. Os mais nobres fins não justificam meios em si mesmo eticamente reprováveis, como o da eliminação de vidas humanas inocentes.

O que é (ou quem é), então, o embrião humano?

A partir da concepção estamos perante um novo ser da espécie humana, com um património genético próprio (único e irrepetível, distinto da mãe e do pai), dotado de capacidade de evoluir, conservando sempre a mesma identidade (é sempre o mesmo até à idade adulta e à morte), através de um processo autónomo e coordenado, sem qualquer quebra de continuidade, de acordo com uma finalidade presente desde o início (um processo sumamente organizado e inteligente, pois, muito longe de um simples amontoado de células). No fundo, o embrião é aquilo que cada um de nós já foi e nenhum de nós teria atingido a fase da vida que hoje atravessa se não tivesse passado por essa fase inicial da vida, ou se tivesse sido impedido nessa fase tal processo de evolução natural.

Trata-se de um processo contínuo, sem saltos de qualidade. Isto significa que a dignidade da pessoa existe desde a concepção, não se adquire a partir de determinado momento, nem se vai adquirindo progressivamente. A dignidade própria da pessoa humana ou se tem, ou não se tem. Porque se trata de um processo contínuo, é arbitrário estabelecer qualquer fronteira (a actividade racional, a auto-suficiência, a capacidade de sentir dor ou de interagir socialmente) só a partir da qual se possa falar em dignidade de pessoa. Qualquer destas capacidades já existe em “germe” desde a concepção, vai sendo adquirida progressivamente e vai evoluindo antes e depois do nascimento. Algumas delas não existem na sua plenitude antes do nascimento, mas também não existem na sua plenitude até à idade adulta, tal como se podem perder na fase terminal da vida ou por motivo de doença. Por nenhum destes motivos a pessoa perde o seu estatuto de pessoa e a dignidade que lhe é própria. É o ser pessoa, e não uma sua qualquer capacidade, que funda tal dignidade.
A partir da concepção, não pode falar-se em “projecto de vida” ou “pessoa em potência”. A vida já existe, a pessoa já existe. Devemos falar, antes, em pessoa com potencialidades que ainda não se actualizaram, mas que se actualizarão no futuro se nada o impedir. E é assim não apenas no momento da concepção, também o é ao longo de toda a vida.

Não é a minúscula dimensão do embrião, a sua extrema debilidade ou a sua incapacidade de nos emocionar com a sua visibilidade que lhe retiram relevância ética. Para ele vale especialmente a advertência evangélica sobre o amor ao «mais pequeno dos meus irmãos». E também a regra de ouro comum a todas as religiões e correntes éticas laicas: «não faças aos outros o que não gostarias que te fizessem a ti» (a ti, que já fostes um embrião a quem ninguém impediu o natural desenvolvimento).

Muito grave seria se entre nós, a propósito da legislação proposta pelo governo, nem sequer encontrasse eco a discussão destas questões, que vêm ocupando os filósofos, juristas e políticos dos mais variados quadrantes. Seria grave no plano das prioridades éticas e no plano da legitimidade política democrática.

Pedro Vaz Patto

segunda-feira, março 07, 2011

Às segundas com a Cristina


É muito fácil lutar discando um número de telefone e fazendo ganhar uma canção, sentado no sofá. Ou é muito fácil lutar partilhando ligações de canções no facebook ou de qualquer outra forma. Mas isso leva-nos a participar de uma forma activa na nossa sociedade, na vida de todos os dias, em defesa dos valores em que acreditamos?

Isso leva-nos a ser corajosos quando por cobardia nos calamos por não sermos ou pensarmos como os outros ou como a maioria? Isso leva-nos a ser fiéis àquilo em que acreditamos?

Que o país está a ser governado por muitas pessoas sem escrúpulos que vivem mais dos seus interesses do que dos interesses do país, parece consensual para uma grande maioria, mas que queiramos acreditar que a intervenção começa a existir quando uma má canção, cantada por pessoas que não sabem cantar, ganha um festival da canção, tendo acesso à Eurovisão, é uma ilusão demasiado grave… Porque a verdadeira intervenção é aquela que é consequência da fidelidade àquilo em que acreditamos!

Cristina Ribas

sexta-feira, março 04, 2011

Novos sinais de trânsito

Com o Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março foram criados novos sinais de trânsito. Conheça-os!

O presente decreto regulamentar cria novos símbolos e sinais de informação relativos:

  1. à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas;
  2. aos radares de controlos de velocidades.


Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens.

A introdução de portagens em auto -estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra-se prevista, no Programa
de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto-estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente.
Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com
portagens ou que se encontra na sua linha de radar.


Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador. Assim, importa prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realidade através de símbolo adequado e respectiva sinalização.

Entrou em vigor hoje dia 4 de Março de 2011.