sexta-feira, março 04, 2011

Novos sinais de trânsito

Com o Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março foram criados novos sinais de trânsito. Conheça-os!

O presente decreto regulamentar cria novos símbolos e sinais de informação relativos:

  1. à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas;
  2. aos radares de controlos de velocidades.


Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens.

A introdução de portagens em auto -estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra-se prevista, no Programa
de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto-estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente.
Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com
portagens ou que se encontra na sua linha de radar.


Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador. Assim, importa prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realidade através de símbolo adequado e respectiva sinalização.

Entrou em vigor hoje dia 4 de Março de 2011.