segunda-feira, julho 07, 2008

Vergonha Nacional.

Aqui fica um relato de uma situação que pode acontecer com a respectiva lei a dar apoio.

Comentários e opiniões . amigo leitor o que acha ?

-Rita, que fazes para a semana?
-Para a semana vou de férias para o Algarve.

- A sério? Mas eu não sabia que tinhas férias... e muito menos que tinhas dinheiro para ir para o Algarve.

- É simples. Amanhã vou fazer um aborto, e depois vou de férias em licença de aborto e com o subsídio de aborto.

Lei :

Institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril

Artº 4, nº2: «O subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado -vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal ou de risco clínico para a grávida ou nascituro.»

Artigo 10.º3 — Em caso de aborto espontâneo ou de interrupção voluntária da gravidez o período de concessão varia entre 14 e 30 dias, consoante o período de incapacidade para o trabalho determinado por prescrição médica.”