Relance 163
Para que todos saibam.... ja foi aprovado !
.
O novo diploma prevê um agravamento das infracções que mais contribuem para a sinistralidade rodoviária, como a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões.
Entre outras medidas, as coimas passam a ter de ser pagas no prazo de 15 dias úteis, mas o Governo vai permitir o pagamento em prestações de, no mínimo, 50 euros por mês.
O novo Código da Estrada
Excesso de velocidade em auto-estradas:
- entre 120 e 140 km/h - 200 euros de multa
- entre 140 e 150 km/h - 300 euros de multa
- entre 150 e 200 km/h - 1000 euros de multae eventual apreensão de carta
- mais de 200 km/h - 1600 euros de multa
Excesso de velocidade nas cidades:
- mais de 110 km/h - multa até 2500 euros
Excesso de álcool:
- entre os 0,5 e 0,8 gramas de álcool - 700 euros de multa
- entre 0,8 e 1,2 gramas de álcool - 2000 euros de multa
- mais de 1,2 gramas de álcool - 2500 euros de multa e pena de prisão até 2 anos
Prazo para pagamento de multas - 15 dias úteis
Prazo de prescrição de coimas - 2 anos
Uso de telemóveis durante a condução - multa de 600 euros e eventual apreensão de carta (auriculares e sistemas de mãos-livres continuam a ser permitidos)
É proibido deitar beatas de cigarros acesas pela janela dos carros
Estacionar em cima dos passeios pode dar direito a ficar sem carta
É obrigatório o uso de colete reflector quando se sair do carro em situação de emergência
É obrigatório usar um autocolante amarelo com o limite de 90 km/hora durante os três primeiros anos de carta